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Direito Eleitoral EmÁudio: Representações - Parte 3



Fala, meu querido! Fala, minha querida! Beleza turma? Bora aprender um pouquinho sobre as representações por condutas vedadas. Então, já coloca um sorriso no rosto, respira fundo, vai lá e vamos juntos.

Gente, a Lei das Eleições, em seus artigos 73, 74, 75, 77, disciplina condutas vedadas aos agentes públicos com o objetivo de preservar a igualdade de condições na disputa eleitoral.

A ação por conduta vedada a agentes públicos está prevista no artigo 73, parágrafo 2º, da Lei das Eleições. A ação por conduta vedada a agentes públicos visa a apuração e punição de abusos realizados por agentes públicos que desequilibram a igualdade do pleito. Não só o candidato, mas também aquele que tiver praticado ou concorrido para a prática do ilícito poderá figurar ... Ler mais

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