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Direito Eleitoral EmÁudio: Perda do Mandato Eletivo e Eleição Suplementar



E aí galera, voltei! Bom nesse EmÁudio falaremos da perda do mandato eletivo e da eleição suplementar. Ok? Assunto mega importante, hein pessoal. Então redobre a atenção! Aperta o play e cola em mim!

A Lei 13.165/2015 trouxe nova redação ao artigo 224 do Código Eleitoral, que ficou definida assim:

Artigo 224: Se a nulidade atingir a mais da metade dos votos do país nas eleições presidenciais do Estado, nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.

Parágrafo III: A decisão da Justiça Eleitoral, que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

Parágrafo IV: A eleição a que se refere o parágrafo III correrá apensa da Justiça Eleitoral e será:

Inciso I -  indireta se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato 

Inciso - II direta nos demais casos.

Com a nova redação, surgem duas possibilidades: a regra geral prevista no caput e a regra especial trazida no parágrafo III.

A regra geral determina que se houver nulidade ou invalidação de ma... Ler mais

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