Áudio aula | 21 - Resumão EmÁudio sobre a Lei Complementar 64/1990 | Direito Eleitoral | EmÁudio Concursos

Direito Eleitoral EmÁudio - Resumão EmÁudio sobre a Lei Complementar 64/1990



E aí, vamos lá! Bem-vindo ao nosso super resumão EmÁudio. Agora revisaremos os pontos mais importantes para a sua prova preparado. Aí vem comigo, você vai gostar!

Galera, optei por fazer uma revisão das ações eleitorais. Tá bom? Pois eu acho que são bem importantes para sua prova. Tá ok?

Quero começar falando da ação de impugnação de registro de candidatura. Ação de impugnação de Registro de Candidatura é um instrumento pelo qual se busca atacar o registro de candidatura de certo indivíduo, que apresenta limitações no que toca a seus direitos políticos.

Ação de impugnação de registro de candidatura é cabível nos casos de ausência de elegibilidade, que será verificada com a ausência de qualquer dos requisitos listados no artigo 14, parágrafo 3º, incisos I a VI da Constituição Federal de 1988.

Jovem, você lembra quem pode propor a ação de impugnação de registro de candidatura? Isso mesmo! Ouvido aqui, vamos lá juntos: Ministério Público, candidato, partido político ou coligação.

Prazo é decadencial e improrrogável de cinco dias, a contar da publicação do edital relativo aos pedidos de registro de candidaturas, à luz do artigo 3º da Lei Complementar 64/1990.

Agora, deixa eu resumir rapidinho para você os prazos em ordem cronológica processual sobre a impugnação de registro de candidatura. Vamos lá:

1. Prazo para impugnar o registro: cinco dias da publicação do registro da candidatura.

2. Prazo para contestar a impugnação: sete dias contados a partir da notificação do impugnado.

3. Prazo para apresentar as alegações após o encerramento da instrução.  Prazo comum de cinco dias.

Caso a eleição seja municipal, a sentença deverá ser recorrida ao TRE, prazo de três dias a partir da publicação da sentença em edital. Da sentença do TRE o prazo para recurso ao TSE será de três dias, grave isso hein!

A ação de Investigação Judicial Eleitoral está prevista no artigo 22 da Lei das Inelegibilidades, Lei Complementar 64/1190.

Ação de Investigação Judicial Eleitoral destina-se a verificar a ocorrência de abuso de poder econômico ou político, ou o uso indevido dos meios de comunicação social em benefício de um candidato, partido ou coligação. O objetivo é resguardar a regularidade das eleições... Ler mais

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