Áudio aula | 20 – Arts. 716 e 717 – Do Cartório dos Juízos de Direito | CLT | EmÁudio Concursos

SEÇÃO III

DO CARTÓRIO DOS JUÍZOS DE DIREITO


Art. 716 - Os cartórios dos Juízos de Direito, investidos na administração da Justiça do Trabalho, têm, para esse fim, as mesmas atribuições e obrigações conferidas na Seção I às secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento.

Parágraf... Ler mais

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