Áudio aula | 19 – Arts. 713 a 715 – Dos Distribuidores | CLT | EmÁudio Concursos

SEÇÃO II

DOS DISTRIBUIDORES


Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.

Art. 714 - Compete ao distribuidor:

a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;

b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;

c) a manutenção de 2 (dois) f... Ler mais

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