SEÇÃO IV
DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS
Art. 718 - Cada Tribunal Regional tem uma Secretaria, sob a direção do funcionário designado para exercer a função de secretário, com a gratificação de função fixada em lei.
Art. 719 - Competem à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as se... Ler mais