Áudio aula | 23 – Arts. 722 a 725 – Das Penalidades: Do "Lock-Out" e da Greve | CLT | EmÁudio Concursos

CAPITULO VII

DAS PENALIDADES

SEÇÃO I

DO "LOCK-OUT" E DA GREVE


Art. 722 - Os empregadores que, individual ou coletivamente, suspenderem os trabalhos dos seus estabelecimentos, sem prévia autorização do Tribunal competente, ou que violarem, ou se recusarem a cumprir decisão proferida em dissídio coletivo, incorrerão nas seguintes penalidades:

a) multa de cinco mil cruzeiros a cinquenta mil cruzeiros;

b) perda do cargo de representação profissional em cujo desempenho estiverem;

c) suspensão, ... Ler mais

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