SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR-GERAL
Art. 748 - Como chefe da Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho, incumbe ao Procurador Geral:
a) dirigir os serviços da Procuradoria Geral, orientar e fiscalizar as Procuradorias Regionais, expedindo as necessárias instruções;
b) funcionar nas sessões do Tribunal Superior do Trabalho, pessoalmente ou por intermédio do procurador que designar;
c) exarar o seu ciente nos acórdãos do Tribunal;
d) des... Ler mais