Áudio aula | 08 – Arts. 750 e 751 – Das Atribuições dos Procuradores Regionais | CLT | EmÁudio Concursos

SEÇÃO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES REGIONAIS


Art. 750 - Incumbe aos procuradores regionais:

a) dirigir os serviços da respectiva Procuradoria;

b) funcionar nas sessões do Tribunal Regional, pessoalmente ou por intermédio do procurador adjunto que designar;

c) apresentar, semestralmente, ao procurador geral, um relatório das atividades da respectiva Procuradoria, bem como dados e informações sobre a administração da Justiça do Trabalho na respectiva região;

d) requerer ... Ler mais

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