Áudio aula | 12 – Art. 758 – Das Atribuições do Procurador-Geral | CLT | EmÁudio Concursos

SEÇÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR-GERAL


Art. 758 - Como chefe da Procuradoria da Previdência Social, incumbe ao Procurador Geral:

a) dirigir os serviços da Procuradoria, expedindo as necessárias instruções;

b) funcionar nas sessões do Conselho Superior de Previdência Social, pessoalmente ou por intermédio do procurador que designar;

c) designar o procurador que o substitua nas faltas e impedimentos e o chefe da Se... Ler mais

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