Áudio aula | 28B – Arts. 80 e 81 – Constituição da Companhia: Requisitos Preliminares e Depósito da Entrada | Legislação TJM SP - Contador Judiciário | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VII

Constituição da Companhia

SEÇÃO I

Requisitos Preliminares


Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em ou... Ler mais

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