Áudio aula | 30 – Art. 88 – Constituição por Subscrição Particular | Legislação TJM SP - Contador Judiciário | EmÁudio Concursos

SEÇÃO III

Constituição por Subscrição Particular


Art. 88. A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode fazer-se por deliberação dos subscritores em assembléia-geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores.

§ 1º Se a forma escolhida for a de assembléia-geral, observar-se-á o disposto nos artigos 86 e 87, devendo ser entregues à assembléia o projeto do estatuto, assinad... Ler mais

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