Áudio aula | 55 – Art. 186 – Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados | Legislação TJM SP - Contador Judiciário | EmÁudio Concursos

SEÇÃO IV

Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados


Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

III - as transferências para reservas, ... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação TJM SP - Contador Judiciário - Lei 6.404/1976 - Parte 3 - 55 – Art. 186 – Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados: SAIBA MAIS