Áudio aula | 58 – Arts. 189 a 192 – Lucro, Reservas e Dividendos: Lucro, Dedução de Prejuízos e Imposto sobre a Renda, Participações, Lucro Líquido e Proposta de Destinação do Lucro | Legislação TJM SP - Contador Judiciário | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO XVI

Lucro, Reservas e Dividendos

SEÇÃO I

Lucro

Dedução de Prejuízos e Imposto sobre a Renda


Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.

Participações

Art. 190. As participações estatutárias de empregados, admini... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação TJM SP - Contador Judiciário - Lei 6.404/1976 - Parte 3 - 58 – Arts. 189 a 192 – Lucro, Reservas e Dividendos: Lucro, Dedução de Prejuízos e Imposto sobre a Renda, Participações, Lucro Líquido e Proposta de Destinação do Lucro: SAIBA MAIS