Áudio aula | 69 – Arts. 245 e 246 – Responsabilidade dos Administradores e das Sociedades Controladoras: Administradores e Sociedade Controladora | Legislação TJM SP - Contador Judiciário | EmÁudio Concursos

SEÇÃO III

Responsabilidade dos Administradores e das Sociedades Controladoras

Administradores

Art. 245. Os administradores não podem, em prejuízo da companhia, favorecer sociedade coligada, controladora ou controlada, cumprindo-lhes zelar para que as operações entre as sociedades, se houver, observem condições estritamente comutativas, ou com pagamento compensatório adequado; e respondem perante a companhia pelas perdas e danos resultantes de atos praticados co... Ler mais

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