Áudio aula | 17 – Arts. 853 a 855 – Do Inquérito para Apuração de Falta Grave | CLT | EmÁudio Concursos

SEÇÃO III

DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE


Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, cont... Ler mais

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