Áudio aula | 77 – Arts. 272 a 274 – Administração: Administradores do Grupo, Administradores das Sociedades Filiadas e Remuneração | Legislação TJM SP - Contador Judiciário | EmÁudio Concursos

SEÇÃO III

Administração

Administradores do Grupo

Art. 272. A convenção deve definir a estrutura administrativa do grupo de sociedades, podendo criar órgãos de deliberação colegiada e cargos de direção-geral.

Parágrafo único. A representação das sociedades perante terceiros, salvo disposição expressa na convenção do grupo, arquivada no registro do comércio e publicada, caberá exclusivamente aos administradores de cada sociedade, de acordo com os respectivos estatutos ou contratos sociais.
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