Direito Administrativo EmÁudio: Poder Regulamentar
O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os chefes do Poder Executivo, ou seja, o Presidente da República, os governadores e os prefeitos, para editarem atos administrativos normativos.
Em regra, o exercício do poder regulamentar se materializa na edição de decretos, que podem ser de duas espécies:
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decretos de execução;
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decretos autônomos.
A doutrina enfatiza que o poder regulamentar, com substância na edição de decretos de execução e decretos autônomos, é um poder inerente e privativo do chefe do Poder Executivo.
É fato, porém, que no Brasil, além dos chefes do Executivo, diversos órgãos e autoridades administrativas, e mesmo entidades da Administração Indireta, também editam atos administrativos normativos.
É o caso, por exemplo, dos ministros de Estado, que possuem competência para expedir instruções para a execução das leis, d... Ler mais