Áudio aula | 23 – Art. 872 – Do Cumprimento das Decisões | CLT | EmÁudio Concursos

SEÇÃO IV

DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES


Art. 872 - Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.

Parágrafo único - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o p... Ler mais

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