Áudio aula | 24 – Arts. 873 a 875 – Da Revisão | CLT | EmÁudio Concursos

SEÇÃO V

DA REVISÃO


Art. 873 - Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.

Art. 874 - A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procura... Ler mais

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