Áudio aula | 29 – Arts. 890 a 892 – Da Execução por Prestações Sucessivas | CLT | EmÁudio Concursos

SEÇÃO V

DA EXECUÇÃO POR PRESTAÇÕES SUCESSIVAS


Art. 890 - A execução para pagamento de prestações sucessivas far-se-á com observância das normas constantes desta Seção, sem prejuízo das demais estabeleci... Ler mais

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