Áudio aula | 34 – Arts. 909 e 910 – Disposições Finais | CLT | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 909 - A ordem dos processos no Tribunal Superior do Trabalho será regulada em seu regimento interno.

Art. 910 - Para os efeitos de... Ler mais

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