Súmula 663 do STF
Os parágrafos 1º e 3º do artigo 9º do Decreto-Lei 406 de 1968 foram recepcionados pela Constituição. O enunciado termina aqui.
Explicando melhor, foram recepcionadas pela Constituição de 1988 as bases de cálculo previstas para trabalho pessoal e para as sociedades prestadoras de... Ler mais