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Direito Administrativo EmÁudio: Decretos de Execução

Os decretos de execução, ou regulamentares, nos termos do artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, são regras editadas pelo chefe do Poder Executivo, com vistas a possibilitar a fiel execução das leis que, de algum modo, envolvam a atuação da administração pública.

Como exemplo, podemos citar o Decreto 8.624, de 2014, que regulamenta a Lei 12.741, de 2012. A referida lei preceitua que o valor de determinados tributos incidentes sobre as mercadorias e serviços deve constar dos respectivos documentos fiscais. Ou seja, a lei cria um direito de informação para o consumidor e uma obrigação de informar dirigida aos empresários.

Já o decreto não cria novos direitos e obrigações, mas apenas estabelece como serão os procedimentos para que a lei seja cumprida, por exemplo, definindo que a informação deverá ser aposta em campo próprio ou no campo de informações complementares do respectivo documento fiscal.

Detalhe importante é que a competência para expedição dos decretos de execução não é passível de delegação, uma vez que sempre necessitam de uma lei prévia a ser regulamentada os decretos de execução são considerados atos normativos secundários. Ato primário, no caso, seria a lei.

Deve ficar claro que os decretos de execução não podem, em hipótese alguma, inovar o direito, vale dizer, não podem criar direito ou obrigação que a lei não criou, nem restringir ou ampliar direito ou obrigação disciplinada na lei. Ao contrário, os decretos devem se limitar ao conteúdo da lei, explicando seus dispositivos e definindo os procedimentos operacionais necessários à sua fiel execução, sob pena de sofrer invalidação.

No nosso exemplo, o decret... Ler mais

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