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Direito Administrativo EmÁudio: Decretos de Execução

Os decretos de execução, ou regulamentares, nos termos do artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, são regras editadas pelo chefe do Poder Executivo com vistas a possibilitar a fiel execução das leis que, de algum modo, envolvam a atuação da Administração Pública.


Como exemplo, podemos citar o Decreto 8.624/2014, que regulamenta a Lei 12.741/2012.
A referida lei preceitua que o valor de determinados tributos incidentes sobre mercadorias e serviços deve constar dos respectivos documentos fiscais. Ou seja, a lei cria um direito de informação para o consumidor e uma obrigação de informar para os empresários.


Já o decreto não cria novos direitos ou obrigações, mas apenas estabelece como serão os procedimentos para que a lei seja cumprida. Por exemplo, define que a informação deverá ser aposta em campo próprio ou no campo de informações complementares do respectivo documento fiscal.


Detalhe importante: a competência para expedição dos decretos de execução não é passível de delegação, uma vez que sempre necessitam de uma lei prévia a ser regulamentada.


Por isso, os decretos de execução são considerados atos normativos secundários. O ato primário, nesse caso, é a lei.


Deve ficar claro que os decretos de execução não podem, em hipótese alguma, inovar o direito, ou seja, não podem criar direito ou obrigação que a lei não criou, nem restringir ou ampliar direito ou obrigação disciplinada na lei.


Ao contrário, os decretos devem se limitar ao conteúdo da lei, explicando s... Ler mais

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