Áudio aula | 21 - Art. 38 – Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária | Legislação DNIT - Técnico Administrativo | EmÁudio Concursos

Subseção III

Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária


Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente pref... Ler mais

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