Áudio aula | 01 - Do Fornecimento Gratuito de Transporte no Dia da Eleição – Parte 1 | Direito Eleitoral | EmÁudio Concursos

Direito Eleitoral Em Áudio: Fornecimento Gratuito de Transporte no Dia da Eleição - Parte 1


Eaí Turma querida! Tudo bem? Já estava com saudade, gente. Pois é, tudo certo, né?

Neste módulo, estudaremos a Lei 6.091/1974 (Lei do Fornecimento Gratuito de Transporte em Dias de Eleição a Eleitores Residentes nas Zonas Rurais).

De antemão, já explico para vocês que essa lei, gente, é pouco recorrente no mundo dos concursos públicos. Tá legal?  Partindo dessa premissa, caso a banca examinadora venha a cobrar uma questão sobre a lei, muito provavelmente será cópia e cola da legislação. Então, bora começar!

Inicialmente, cumpre esclarecer que nas provas de Tribunais Regionais Eleitorais, tanto para o cargo de técnico quanto para o cargo de analista, esta matéria é cobrada de maneira literal. Não tem segredo aqui, tá bom? É decorar os artigos da lei. Tudo bem, turma?

Mas é importante dizer que a Lei 6.091/1974, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte em dias de eleição a eleitores residentes nas zonas rurais e dá outras providências, é pouquíssimo cobrada. Tá, ainda que haja editais que cobram o assunto turma

Muitas provas não possuem sequer uma questão, mas como nós não temos uma bola de cristal, né, gente? É importante estar preparado para o que vier. Concordam comigo? Então vamos nessa!

Nosso trabalho aqui será no intuito de facilitar a compreensão da lei e ajudar a facilitar a memorização de seus artigos através de esquemas. Então, bora começar os trabalhos!

No dia da eleição, os eleitores podem usar meios de transporte privados ou públicos para o local de votação. Apesar disso, a Justiça Eleitoral também disponibiliza transporte gratuito para eleitores que residem em zonas rurais. Sabiam?

O artigo 1º da Lei 6.091/1974 nos diz que os veículos e embarcações devidamente abastecidos e tripulados pertencentes à União, estados, territórios e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais em dias de eleição.

Parágrafo I: Excetua-se do disposto neste artigo os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insuscetível de interrupção.

Parágrafo II: Até 15 dias antes das eleições, a Justiça Eleitoral requisitará dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos estados, te... Ler mais

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