Direito Eleitoral EmÁudio: O Fornecimento Gratuito de Transporte no Dia da Eleição - Parte 2
Opa voltei! Gente, finalizamos o EmÁudio passado fazendo uma leitura do artigo 4º, lembra. Tá certo, né?
Bora dar uma lidinha no que diz o artigo 5º agora.
Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo, inciso I, a serviço da Justiça Eleitoral; inciso II, coletivos de linhas regulares e não fretados; inciso III, de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; inciso IV, o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel, não atingidos pela requisição de que trata o artigo 2º.
Então, galera grave Isso ok? É proibido o transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se a serviço da Justiça Eleitoral.
Se forem coletivos de linhas regulares e não fretados, se forem de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família, ou se o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel ... Ler mais