Direito Eleitoral EmÁudio: Resumo EmÁudio sobre a Lei 6.091/1974
Olá. Bem-vindo ao nosso super resumão em áudio, um resumo direcionado, né? Gente, preparado para revisar os pontos mais importantes e que você deve levar para a sua prova? Então aumenta o som aí e vamos juntos.
Jovem, Você deve ir para a sua prova, lembrando que no dia da eleição os eleitores podem usar meios de transporte privados ou públicos para o local de votação. Apesar disso, a Justiça Eleitoral também disponibiliza transporte gratuito para eleitores que residem em zonas rurais.
Artigo 1 da Lei 6.091/1974 nos diz o seguinte: Os veículos e embarcações devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, estados, territórios e municípios, e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais em dias de eleição.
Parágrafo I: Excetuam-se do disposto neste artigo os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insuscetível de interrupção.
Parágrafo II: Até 15 dias antes das eleições, a Justiça Eleitoral requisitará dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos estados, territórios, Distrito Federal e municípios os funcionários e as instalações de que necessitar para possibilitar a execução dos serviços de transporte e alimentação de eleitores previstos nesta lei.
Então gente, a Justiça Eleitoral deverá requisitar esses meios de transportes em até 15 dias antes das eleições. Mas calma. Essa tem duas exceções. Ou seja, há transportes que não podem ser utilizados. Não poderão ser utilizados veículos de uso militar.
Quer dizer, veículos do Exército, Marinha e Aeronáutica e os de serviço público que não sofrem interrupção galera, ambulâncias de hospitais, carros do corpo de bombeiros, entre outros. Ah, não esqueça dessas exceções, hein?
Bom, o artigo 2º nos ensina ainda que, presta atenção: Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no artigo 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.
Parágrafo único: Os serviços requisitados serão pagos até 30 dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.
Então galera, se necessário, a ... Ler mais