Áudio aula | 04 - Arts. 4° ao 7° - Da Prestação dos Serviços Eleitorais | Leis Eleitorais | EmÁudio Concursos

Seção III

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ELEITORAIS


Art. 4º A execução dos serviços de processamento eletrônico de dados, na Justiça Eleitoral, será realizada, em cada circunscrição, por administração direta do tribunal regional eleitoral respectivo, sob a orientação e supervisão do Tribunal Superior Eleitoral e na conformidade de suas instruções.

Parágrafo único. Para a execução dos serviços de que trata esta Resolução, os tribunais regionais eleitorais, sob supervisão e coordenação do Tribunal Superior Eleitoral, poderão celebrar convênios ou contratos com entidades da administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal ou municípios.

Art. 5º O Cadastro Eleitoral e as informações resultantes de sua atualização serão administrados e utilizados, exclusivamente, pela Justiça Eleitoral.

§ 1º Sob pena de imediata rescisão do contrato e sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e criminais, é vedado às empresas contratadas para a execução de serviços eleitorais, nos termos do parágrafo único do art. 4º desta Resolução, utilizar quaisquer dados ou informações resultantes do Cadastro Eleitoral para fins diversos do serviço eleitoral.

§ 2º Os pedidos de informações sobre dados constantes do Cadastro Eleitoral recebidos pelas emp... Ler mais

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