Áudio aula | 06 - Art.10 – Do Acesso às Informações Constantes do Cadastro Eleitoral | Leis Eleitorais | EmÁudio Concursos

Seção V

DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO CADASTRO ELEITORAL


Art. 10. O acesso a informações constantes do Cadastro Eleitoral por instituições públicas e privadas e por pessoas físicas se dará conforme a Lei Geral de Proteção de Dados e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que tratar do acesso a dados constantes dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral.

§ 1º A Corregedoria-Geral Eleitoral edita... Ler mais

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