Seção IV
DA REVISÃO
Art. 39. Será realizada a operação de revisão quando a pessoa necessitar:
I - alterar o local de votação no mesmo município, ainda que não haja mudança de zona eleitoral;
II - retificar os dados pessoais; ou,
III - nas hipóteses em que for permitida a reutilização do número de inscrição, regularizar a situação de inscrição cancelada.
§ 1º A revisão poderá ser processada independentemente da existência de pendência relativa às obrigaç... Ler mais