Áudio aula | 12 - Art. 39 – Da Revisão | Leis Eleitorais | EmÁudio Concursos

Seção IV

DA REVISÃO


Art. 39. Será realizada a operação de revisão quando a pessoa necessitar:

I - alterar o local de votação no mesmo município, ainda que não haja mudança de zona eleitoral;

II - retificar os dados pessoais; ou,

III - nas hipóteses em que for permitida a reutilização do número de inscrição, regularizar a situação de inscrição cancelada.

§ 1º A revisão poderá ser processada independentemente da existência de pendência relativa às obrigaç... Ler mais

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