Áudio aula | 13 - Art. 40 – Da Segunda Via | Leis Eleitorais | EmÁudio Concursos

Seção V

DA SEGUNDA VIA


Art. 40. No caso de perda, extravio, inutilização ou dilaceração do título eleitoral, a pessoa que possuir inscrição regular ou suspensa poderá requerer ao juízo de seu domicílio eleitoral a expedição de segunda via do título eleitoral.

§ 1º A operação de que trata o caput deste artigo não possibilitará a alteração de dados constant... Ler mais

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