Seção V
DA SEGUNDA VIA
Art. 40. No caso de perda, extravio, inutilização ou dilaceração do título eleitoral, a pessoa que possuir inscrição regular ou suspensa poderá requerer ao juízo de seu domicílio eleitoral a expedição de segunda via do título eleitoral.
§ 1º A operação de que trata o caput deste artigo não possibilitará a alteração de dados constant... Ler mais