Subseção III
Das especificidades do atendimento presencial
Art. 48. Durante o atendimento presencial, a pessoa que o estiver realizando formulará perguntas objetivas relacionadas aos campos do RAE e se disponibilizará a prestar esclarecimentos, utilizando-se de linguagem não discriminatória e que torne acessível à pessoa que está sendo atendida o significado e a finalidade das informações solicitadas.
Art. 49. Ao final do atendimento presencial, será facultada a verificação dos dados pela pessoa atendida, devendo a(o) atendente proceder à leitura oral das informações registradas para conferência pelas pessoas com deficiência, analfabetas ou que não leiam em português.
§ 1º No atendimento em que for utilizado o sistema biométrico, a coleta de assinatura digitalizada suprirá a assinatura manusc... Ler mais