Áudio aula | 21 - Arts. 75 e 76 – Da Fiscalização dos Partidos Políticos | Leis Eleitorais | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO V

DA FISCALIZAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS


Art. 75. Os partidos políticos, por suas delegadas e seus delegados, poderão:

I - acompanhar os requerimentos de alistamento, transferência, revisão, segunda via e quaisquer outros, bem como a emissão e entrega de via física de títulos eleitorais, previstos nesta Resolução;

II - requerer cancelamento de inscrição eleitoral com fundamento em inobservância de requisito legal, observado o procedimento previsto nos arts. 63 a 65 desta Resolução;

III - examinar, mediante assinatura de termo de confidencialidade dos dados pessoais a que tenha acesso, sem perturbação dos serviços e na presença de servidor ou servidora, os documentos relativos às operações d... Ler mais

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