CAPÍTULO VI
DO BATIMENTO DE DADOS BIOGRÁFICOS E DE DADOS BIOMÉTRICOS
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 77. O batimento consiste em procedimento que compara dados mantidos nos cadastros do Tribunal Superior Eleitoral, com a finalidade de aferir se cada pessoa mantém apenas uma única inscrição eleitoral.
Art. 78. O Tribunal Superior Eleitoral realizará batimentos de dados biográficos e biométricos, em âmbito nacional, com o objetivo de:
I - identificar situações que exijam averiguação; e
II - expurgar inconformidades e outras irregularidades de inscrições eleitorais. Parágrafo único. As inconformidades a que se refere o inciso I do caput deste artigo consistem em uma das seguintes situações, que demandarão tratamento:
a) duplicidade, quando houver indício de que uma única pessoa possui duas inscrições eleitorais, em decorrência de uma inscrição indevida, seja por equívoco no atendimento ou pela tentativa maliciosa de obtenção de uma segunda inscrição eleitoral;
b) pluralidade, quando houver indício que uma única pessoa pos... Ler mais