Seção II
DO PROCESSAMENTO DAS INCONFORMIDADES
Art. 81. Realizado o batimento, o Tribunal Superior Eleitoral expedirá:
I - Relação dos grupos de inscrições e/ou RAEs envolvidos em duplicidade, pluralidade ou incoincidência, emitida por ordem de número de grupo, contendo os dados necessários à individualização dos eleitores agrupados;
II - Comunicação eletrônica dirigida à autoridade judiciária incumbida da apreciação do caso, noticiando a existência de inscrição envolvida em duplicidade, pluralidade ou incoincidência, para devido processamento; e
III - Notificação, na forma do caput e do § 1º do art. 55 desta Resolução, dirigida ao eleitor cuja inscrição estiver em situação "não liberada", para que, no prazo de 20 dias a contar da data do batimento, requeira a regularização de sua situação eleitoral.
Art. 82. Recebida a comunicação de que trata o inciso II do art. 81 desta Resolução, a autoridade judiciária deverá, de ofício e imediatamente, determinar a autuação dos procedimentos no PJe e publicar, no sítio do tribunal regional, edital informando as inscrições agrupadas.
Parágrafo único. O edital ficará disponível pelo prazo de 20 dias a contar do batimento.
Art. 83. Sendo possível concluir, desde logo, que o grupo é formado por pessoas distintas, o juiz determinará a regularização da situação da inscrição do eleitor que não possuir outra liberada, regular ou suspensa.
Art. 84. Não sendo possível concluir de plano pela inexistência da irregularidade, o juiz poderá determinar as diligências que entender necessárias para a apuração da irregularidade, inclusive mediante expedição de ofício à Zona Eleitoral a que pertencem as demais inscrições envolvidas na duplicidade ou na pluralidade.
§ 1º Ainda que concluídas as diligências, a decisão de cancelamento somente poderá ser proferida após o transcurso do prazo assinalado ao eleitor para regularizar sua situação.
§ 2º Em situações excepcionais, nas quais seja possível ao juízo eleitoral aferir de plano o equívoco na informação do endereço pelo eleitor e houver meios para localizá-lo, o juiz eleitoral poderá, se entender necessário, renovar a notificação prevista no inciso III do art. 81 desta Resolução, man... Ler mais