Áudio aula | 24 - Art. 91 – Da Apuração de Ilícito Penal | Leis Eleitorais | EmÁudio Concursos

Seção III

DA APURAÇÃO DE ILÍCITO PENAL


Art. 91. Confirmada a existência de duas ou mais inscrições em cada grupo relativas a uma mesma pessoa e afastada a hipótese de evidente falha dos serviços eleitorais, o Ministério Público Eleitoral será comunicado para avaliar a existência de indícios de ilícito penal eleitoral e, se for o caso, requisitar à Polícia Federal a instauração de inquérito policial.

§ 1º O disposto no caput deste artigo não prejudica a requisição da instauraç... Ler mais

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