Áudio aula | 26 - Arts. 102 e 103 – Da Correição de Eleitorado | Leis Eleitorais | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VII

DA CORREIÇÃO DE ELEITORADO


Art. 102. A correição de eleitorado poderá ser determinada, observada a conveniência e a disponibilidade de recursos:

I - pela Corregedoria-Geral Eleitoral, quando:

a) o total de transferências ocorridas no ano em curso seja 10% superior ao do ano anterior;

b) o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele municípi... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Leis Eleitorais - Resolução n° 23.659/2021 - 26 - Arts. 102 e 103 – Da Correição de Eleitorado: SAIBA MAIS