Áudio aula | 32 - Arts. 120 e 121 – Da análise dos documentos | Leis Eleitorais | EmÁudio Concursos

Subseção V

Da análise dos documentos

Art. 120. O juiz ou a juíza determinará o registro da regularidade ou não da inscrição eleitoral, observado o seguinte procedimento:

a) a pessoa designada para realizar o atendimento fará a conferência dos dados do eleitor ou da eleitora contidos no cadastro com base nos documentos apresentados no momento da revisão;

b) comprovados a identidade e o domicílio eleitoral, será providen... Ler mais

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