Subseção V
Da análise dos documentos
Art. 120. O juiz ou a juíza determinará o registro da regularidade ou não da inscrição eleitoral, observado o seguinte procedimento:
a) a pessoa designada para realizar o atendimento fará a conferência dos dados do eleitor ou da eleitora contidos no cadastro com base nos documentos apresentados no momento da revisão;
b) comprovados a identidade e o domicílio eleitoral, será providen... Ler mais