Áudio aula | 33 - Arts. 122 e 123 – Da Decisão de Cancelamento da Inscrição | Leis Eleitorais | EmÁudio Concursos

Subseção VI

Da decisão de cancelamento da inscrição


Art. 122. Concluídos os trabalhos de revisão, o juiz ou a juíza juntará aos autos relatório sintético das operações de RAE realizadas, extraído do Sistema Elo e, ouvido o Ministério Público, determinará o cancelamento das inscrições relativas a eleitoras e eleitores que não tenham comparecido.

§ 1º Não serão canceladas as inscrições que, embora pertinentes ao período de abrangência das revisões de eleitorado:

I - sejam atribuídas a eleitoras e eleitores já identificados biometricamente, desde que atendidos os requisitos de qualidade dos dados biométricos e que tenha havido expressa dispensa do comparecimento ao cartório eleitoral pela norma que determinar o procedimento revisional;

II - tenham em seu histórico registro do comando alusivo a deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais; e

III - tenham em seu histórico registro ativo do... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Leis Eleitorais - Resolução n° 23.659/2021 - 33 - Arts. 122 e 123 – Da Decisão de Cancelamento da Inscrição: SAIBA MAIS