Áudio aula | 36 - Arts. 130 e 131 – Do Cancelamento da Inscrição Eleitoral por Ausência a três eleições consecutivas | Leis Eleitorais | EmÁudio Concursos

Seção II

DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ELEITORAL POR AUSÊNCIA A TRÊS ELEIÇÕES CONSECUTIVAS


Art. 130. Será cancelada a inscrição do eleitor ou da eleitora que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa.

§ 1º Para fins de contagem das três eleições consecutivas, considera-se como uma eleição cada um dos turnos do pleito.

§ 2º Não se aplica o disposto no caput deste artigo às pessoas para as quais:

a) o exercício do voto seja facultativo;

b) em razão de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o exercício do voto, tenha sido lançado o comando a que se refere a alínea b do § 1º do art. 15 desta Resolução; ou Ler mais

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