Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Administrativo: Termo inicial dos juros de mora em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança
Contexto do Julgado:
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, diz respeito ao termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança dos valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança.
Se os juros devem ser contados a partir da citação (na ação de cobrança) ou da notificação da autoridade coatora, quando da impetração do mandado de segurança.
Imagine a seguinte situação: Foi impetrado um mandado de segurança coletivo por uma associação de servidores contra ato de uma autoridade de um determinado estado da federação, pleiteando a revisão do cálculo de uma vantagem que não estava incidindo sobre a integralidade do valor dos vencimentos, como determina a lei daquele estado.
O mandado de segurança foi julgado procedente, condenando a autoridade coatora, o pagamento das vantagens, conforme pleiteado pelos impetrantes, como o mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
Conforme súmula 271 do STF, os beneficiários da decisão no mandado de segurança, ajuizaram ação de cobrança para receberem as parcelas vencidas no quinquênio que antecedeu ao mandado de segurança, acrescidos de juros e correção monetária.
Pelo fato de a impetração interromper a prescrição, os beneficiários da decis... Ler mais