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Direito Administrativo EmÁudio: Decretos Autônomos

Os decretos autônomos são regulamentos editados pelo Poder Executivo na qualidade de atos primários, diretamente derivados da Constituição.


Ou seja, são decretos que não se destinam a regulamentar uma lei e, por isso, não precisam de lei prévia para existir.


A finalidade dos decretos autônomos é normatizar, de forma originária, as matérias expressamente definidas na Constituição, sem que exista qualquer ato legislativo entre eles e a Constituição.


No Brasil, a edição de decretos autônomos só pode ser feita para dispor sobre as duas matérias previstas no artigo 84, inciso VI, da Constituição Federal:

  1. Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públic... Ler mais

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