Direito Administrativo EmÁudio: Decretos Autônomos
Os decretos autônomos são regulamentos editados pelo Poder Executivo na qualidade de atos primários, diretamente derivados da Constituição.
Ou seja, são decretos que não se destinam a regulamentar uma lei e, por isso, não precisam de lei prévia para existir.
A finalidade dos decretos autônomos é normatizar, de forma originária, as matérias expressamente definidas na Constituição, sem que exista qualquer ato legislativo entre eles e a Constituição.
No Brasil, a edição de decretos autônomos só pode ser feita para dispor sobre as duas matérias previstas no artigo 84, inciso VI, da Constituição Federal:
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Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públic... Ler mais