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Direito Tributário EmÁudio: Princípio da Isonomia

O princípio da isonomia também é um dos direitos fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Obviamente, esse princípio também se aplica ao direito tributário, o inciso II, do artigo 150 da Constituição, veda a qualquer ente instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

Da leitura desse artigo, podemos perceber que o princípio da isonomia não obriga que a lei conceda o mesmo tratamento a todas as pessoas, mas sim que se trate da mesma forma aqueles que estejam em situação equivalente, indiretamente o texto constitucional autoriza o tratamento desigual daqueles que estão em situações diversas.

Quem ganha 3 mil reais por mês não deve pagar o mesmo imposto de renda devido por quem ganha 50 mil reais. Assim como o dono da mansão, não pagará o mesmo IPTU que o dono de um casebre na periferia da cidade.

Portanto, podemos perceber que o princípio da isonomia tem duas dimensões: a horizontal e a vertical.

Na dimensão horizontal, o princípio da isonomia veda que pessoas em situação equivalente sejam tratadas de forma diferente.

Na dimensão vertical, o princípio da isonomia obriga que as pessoas que estejam em situação diversa sejam tratadas de forma diferente.

Sob a dimensão vertical, o princípio da isonomia materializa-se por meio do princípio da capacidade contributiva, segundo o qual os tributos devem ser graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte, de modo que quem tem mais capacidade pague mais.

Este princípio está presente no parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição Federal, segundo o qual, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos identificar respeitados os direitos individuais e, nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

A capacidade contributiva é concretizada principalmente por meio da progressividade técnica, mediante a qual as alíquotas são maiores, quanto maior for a capacidade econômica do contribuinte.

O Imposto de Renda, por exemplo, atualmente tem quatro alíquotas diferentes que variam de 7,5% a 27,5%.

O que define a alíquota que cada contribuinte deve pagar é a sua renda, ajustada pelas deduções permitidas pela lei, tais como gastos com saúde, educação e dependentes. Trata-se de um exemplo evidente de progressividade.

No módulo anterior deste curso, já havíamos comentado qu... Ler mais

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