Áudio aula | 40 - Súmula 483 do STF | Súmulas Não Vinculantes STF | EmÁudio Concursos
Súmula 483 do STF.

É dispensável a prova da necessidade na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver também a anterior, quando dita prova será exigida.

O enunciado termina aqui.

Contextualizando a matéria com base na lei de locação atual, p... Ler mais

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