Súmula 483 do STF.
É dispensável a prova da necessidade na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver também a anterior, quando dita prova será exigida.
O enunciado termina aqui.
Contextualizando a matéria com base na lei de locação atual, p... Ler mais
É dispensável a prova da necessidade na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver também a anterior, quando dita prova será exigida.
O enunciado termina aqui.
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