Súmula 486 do STF
Admite-se a retomada para a sociedade da qual locador ou seu cônjuge seja sócio com participação predominante no capital social.
O enunciado termina aqui.
Cuidado, a lei de locações atual não... Ler mais
Admite-se a retomada para a sociedade da qual locador ou seu cônjuge seja sócio com participação predominante no capital social.
O enunciado termina aqui.
Cuidado, a lei de locações atual não... Ler mais