Áudio aula | 09 - Arts. 20 ao 21-A - Disposições sobre Ajudas Técnicas | Legislação TRF 3 - Técnico Judiciário - Especialidade: Agente da Polícia Judicial | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES SOBRE AJUDAS TÉCNICAS


Art. 20. O Poder Público promoverá a supressão de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte e de comunicação, mediante ajudas técnicas.

Art. 21. O Poder Público, por meio dos organismos de apoio à pesquisa e das agências de financiamento, fomentará programas destinados:

I – à promoção de pesquisas científicas voltadas ao tratamento e prevenção de deficiências;

II – ao desenvolvimento tecnológico orientado à produção de ajudas técnicas para as pessoas portadoras de deficiência;

III – à especialização de recursos humanos em acessibilidade.

Art. 21-A. Às pessoas com deficiência visual será garantido, sem cus... Ler mais

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