Áudio aula | 05 - Princípio da Anterioridade Anual | Direito Tributário | EmÁudio Concursos

Direito Tributário EmÁudio: Princípio da Anterioridade Anual

Pelo princípio da anterioridade anual, também conhecido como anterioridade do exercício financeiro ou simplesmente anterioridade, é vedado aos entes cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

O exercício financeiro corresponde ao ano, isto é, cada exercício financeiro começa em 1 de janeiro e termina no dia 31 de dezembro.

Vale destacar que o que interessa é sempre a publicação da lei, não importa quando ela foi aprovada, sancionada ou promulgada, para poder ter eficácia no ano seguinte, ela deve ser publicada até o dia 31 de dezembro.

O princípio da anterioridade apenas se aplica à instituição de novos tributos ou ao aumento de alíquotas.

A extinção de tributos, a redução de alíquotas ou a concessão de isenções que beneficiam o contribuinte não precisam observar a anterioridade, afinal, o princípio é uma limitação ao poder do Estado de tributar estabelecida em favor do contribuinte.

Conforme a Súmula Vinculante 50 do STF, norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade, isto é, nada impede que a redução do prazo de recolhimento de tributo tenha eficácia imediata no mesmo exercício que for determinada, também não se submete à anterioridade a atualização monetária da base de cálculo dos tributos, desde que limitada aos índices de inflação.

Uma questão polêmica na jurisprudência diz respeito à necessidade de observância da anterioridade quando ocorre a revogação de um benefício fiscal.

Imagine que uma lei municipal estabeleceu a redução à metade por 5 anos da alíquota do ISS para determinado serviço. Se essa lei for revogada antes do prazo, a cobrança da alíquota cheia do ISS precisa observar a anterioridade?

Tradicionalmente, o STF entendia que não seria necessário, porque a revogação do benefício fiscal é uma questão relacionada à política econômica, que pode ser revista a qualquer momento, sem observar a anterioridade. No entanto, em 2014, a Primeira Câmara do STF, ao analisar a questão relativa ao ICMS, decidiu que a revogação ou redução de um benefício fiscal é um aumento indireto de tributos e, por essa razão, deve observar a anterioridade, assim, a revogação de um benefício fiscal apenas se torna eficaz a partir do ano seguinte à publicação da lei revogadora.

Como esse segundo entendimento é mais recente, deve ser observado nas provas de concurso.

O parágrafo 1º do artigo 150 da Constituição estabelece diversas exceções ao princípio da anterioridade.

A primeira diz respeito ao empréstimo compulsório para atender às despesas extra... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Tributário - Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - 05 - Princípio da Anterioridade Anual: SAIBA MAIS