CAPÍTULO III
DOS DEVERES E DAS VEDAÇÕES DO AGENTE PÚBLICO
Seção I
Dos Deveres Éticos Fundamentais
Art. 9º – São deveres éticos fundamentais do agente público:
I – agir com lealdade e boa-fé;
II – ser justo e honesto no desempenho de funções e no relacionamento com subordinados, colegas, superiores hierárquicos, parceiros, patrocinadores e usuários do serviço;
III – observar os princípios e valores da ética pública;
IV – atender prontamente às questões que lhe forem encaminhadas;
V – ser ágil na prestação de contas de suas atividades;
VI – aperfeiçoar o processo de comunicação e contato com o público;
VII – praticar a cortesia e a urbanidade e respeitar a capacidade e as limitações individuai... Ler mais