Áudio aula | 05 - Art. 9º - Dos Deveres e das Vedações do Agente Público: Dos Deveres Éticos Fundamentais | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

DOS DEVERES E DAS VEDAÇÕES DO AGENTE PÚBLICO

Seção I

Dos Deveres Éticos Fundamentais

Art. 9º – São deveres éticos fundamentais do agente público:

I – agir com lealdade e boa-fé;

II – ser justo e honesto no desempenho de funções e no relacionamento com subordinados, colegas, superiores hierárquicos, parceiros, patrocinadores e usuários do serviço;

III – observar os princípios e valores da ética pública;

IV – atender prontamente às questões que lhe forem encaminhadas;

V – ser ágil na prestação de contas de suas atividades;

VI – aperfeiçoar o processo de comunicação e contato com o público;

VII – praticar a cortesia e a urbanidade e respeitar a capacidade e as limitações individuai... Ler mais

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