TÍTULO III
DO CONSELHO E DA COMISSÃO DE ÉTICA
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DE ÉTICA PÚBLICA – CONSET
Art. 13 – O Conselho de Ética Pública – Conset, criado pelo Decreto nº 43.673, de 4 de dezembro de 2003, passa a reger-se pelas normas estabelecidas neste Decreto, competindo-lhe:
I – assessorar o Governador e os Secretários de Estado em questões que envolvam normas deste Código de Ética;
II – receber denúncias sobre atos de autoridade praticados em contrariedade às normas deste Código de Ética e proceder à apuração de sua veracidade, desde que devidamente instruídas e fundamentadas;
III – instaurar, após as apurações pertinentes, processo ético que envolva conduta de integrante da Alta Administração Estadual, assim como decidir sobre recursos contra decisão sua ou proferida em processos instaurados pelas Comissões de Ética do Poder Executivo;
IV – submeter ao Governador do Estado sugestões de aprimoramento deste Código de Ética;
V – dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas deste Códig... Ler mais